vistos
Trabalhamos com o processo completo de migração para Portugal.
Dentro do processo de migração, uma das etapas é a aplicação para o visto. Prestamos assessoria de aplicação para todas as modalidades de visto de residência para Portugal, pessoal, profissional, educacional e familiar.
Auxiliamos também com os documentos e a aplicação, além de prestar assessoria completa no monitoramento do andamento do visto.
Como funciona o visto de residência?
Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja superior a um ano. Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado. Pode-se ainda aplicar o visto para procura de trabalho caso reunidos os requisitos legais.
Obs: Brasileiros estão dispensados de visto para viajar a Portugal para fins de turismo. A Para quem pretenda migrar para morar em Portugal será exigido o visto adequado.
O visto consiste numa autorização de entrada em território nacional concedida a um cidadão estrangeiro. Deve ser requerido antes da viagem e, portanto, ainda no país de origem do viajante.
O visto autoriza ao seu titular a passar nos postos de fronteira e entrar legalmente no país de destino.
A solicitação do visto apropriado deve ser sempre o primeiro passo de qualquer planejamento migratório, a fim de garantir a entrada legal e tranquila no país em que se pretende residir.
Os principais tipos de visto de residência são:
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
Atividade profissional independente
Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.
Emigrantes empreendedores e Start Up Visas
Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.
Atividade docente
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal por um período superior a 9 meses.
Atividade altamente qualificada ou cultural
Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.
Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.
Investigação(pesquisa), estudo
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.
Intercâmbio de estudantes do ensino secundário
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.
Estágio e voluntariado
Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.
Este visto destina-se a reunião com os familiares (cônjuge, companheiro, filhos, dependentes legais, etc) de detentores de título de residência em Portugal.
Reformados(aposentados)
Este visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.
Pessoas que vivam de rendimentos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência os seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.
Religiosos
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.
Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendam ingressar em Portugal para procurar trabalho e tem validade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias e, uma vez sendo contratado sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante, habilita o seu titular a obter uma autorização de residência.
Para aplicar para essa modalidade de visto é preciso comprovar a posse de meios de subsistência para o período de permanência no país e de passagem de retorno ao país de origem (para o caso de não ser contratado).
Este visto destina-se aos trabalhadores subordinados e profissionais independentes que exercem atividade profissional de forma remota à pessoas físicas ou jurídicas com domicílio ou sede fora de Portugal e pretendam passar a viver no país com os rendimentos desse trabalho remoto.
Para aplicar para essa modalidade de visto é preciso comprovar a existência do vínculo através da apresentação de contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
- Consulta para análise de elegibilidade do perfil e identificação do tipo adequado de visto
- Auxílio para reunir e tirar a documentação necessária e preencher os formulários da forma correta
- Recolha da documentação completa para conferência
- Aplicação para o visto adequado
- Acompanhamento do pedido de visto
- Respostas a eventuais pedidos de documentos ou informações complementares
- Visto aplicado
Ao final do processo, com a decisão de deferimento, o visto é aplicado e a migração se inicia de fato.
Importante: Em caso de recusa do pedido de visto, após análise da decisão de indeferimento, avaliamos se é o caso de corrigir e complementar eventuais falhas e reaplicar, ou apresentar recurso contra a decisão de recusa (ambos mediante novo orçamento, considerando não ter havido falhas por parte do serviço do ML).