Autorização de Residência
Trabalhamos com o processo completo de migração para Portugal.
Dentro do processo de migração, uma das etapas é a autorização de residência , que ocorre após a viagem para Portugal.
Para quem já está no país, auxiliamos em toda organização de documentos e entrevista junto ao SEF para obter a autorização qualificada.
Como funciona o processo de autorização de residência?
Os principais tipos de autorização de residência são:
Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada
Esta AR destina-se a quem tenha um contrato de trabalho sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.
Autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
Esta AR destina-se a quem tenha um contrato de trabalho sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.
A mesma AR pode destinar-se também aos imigrantes empreendedores que tenham efetuado operações de investimento em Portugal, com o estabelecimento de um negócio devidamente estruturado mediante constituição de sociedade comercial ou declarado início de atividade junto à administração fiscal.
Autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural e “Cartão Azul UE”
Esta AR destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência, atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais.
Também pode se destinar a quem for profissional altamente qualificado cujo contrato de trabalho seja sob o regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.
Manifestação de Interesse
Excepcionalmente a lei de migração portuguesa permite a concessão de AR para atividade profissional aos trabalhadores e imigrantes empreendedores que não tenham entrado no país com o visto de residência adequado, mediante manifestação de interesse em residir em Portugal apresentada ao SEF, desde que cumpram com os demais requisitos legais.
Esta AR destina-se a quem irá realizar pesquisas e/ou estudos de nível superior ou secundário, bem como aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado.
Esta AR destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de um título de residência já emitido em Portugal que se encontrem no seu país de origem e permite a esses solicitar a aplicação de um visto de residência para entrada legal em Portugal para fins de reagrupamento familiar.
Excepcionalmente a lei de migração portuguesa permite a concessão de AR para aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de um título de residência já emitido em Portugal que já se encontrem em Portugal, desde que cumpram com os demais requisitos legais.
- Análise e identificação do tipo de Autorização de Residência adequado
- Preparação de documentos para processo de Autorização de Residência
- Agendamento SEF ou submissão da Manifestação de Interesse
- Conferência de Documentos
- Acompanhamento na Entrevista no SEF e resposta à eventuais notificações
- Autorização de Residência concedida
Ao final do processo, com a decisão de deferimento da autorização de residência, o título de residência (cartão) é enviado pelo SEF para o endereço do cliente em Portugal.
Importante: Em caso de negativa do pedido de AR, após análise da decisão de indeferimento, avaliamos se é o caso de apresentar recurso administrativo ou judicial contra a decisão de recusa (ambos mediante novo orçamento, considerando não ter havido falhas por parte do serviço do ML).