nacionalidade portuguesa

Nacionalidade Portuguesa

A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por descendência ou por tempo de residência legal no país e dá acesso a cidadania europeia com direitos legais em Portugal e outros países europeus.

Quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa?

Diferente da autorização de residência em que se concede apenas o direito a um cidadão estrangeiro de residir em Portugal, pela via da nacionalidade o cidadão estrangeiro passa a ter direito à dupla-cidadania, recebendo todos os direitos de um cidadão europeu e podendo usufruir dos benefícios de ser titular do passaporte português, um dos mais fortes.

Tornando-se cidadão português não será necessário renovar periodicamente vistos e autorizações de residência, nem ficará sujeito a qualquer limite de tempo para afastamento e retorno do território nacional, além de beneficiar do direito de livre circulação dentro de toda a União Europeia.

A obtenção da nacionalidade pela ascendência lusitana é naturalmente a forma mais óbvia de obter a cidadania portuguesa, mas nem sempre a mais simples.

A última alteração da Lei da Nacionalidade, feita em 2020, passou a permitir a obtenção da nacionalidade portuguesa pela descendência para netos de portugueses, agora sem a necessidade de comprovar vínculos efetivos com a comunidade portuguesa.

Embora não seja possível “pular uma geração”, é possível ainda que bisneto ou trineto de portugueses possam ter direito à dupla cidadania. Mesmo que a ligação com Portugal seja mais antiga e, talvez, quase tenha se perdido ao longo de duas ou três gerações desde que os antepassados migraram para o Brasil, ainda há a possibilidade de restabelecer a nacionalidade portuguesa pela descendência familiar.

Para isso é preciso haver algum ascendente vivo em linha direta que seja neto de português, para a partir desse ascendente transmitir a nacionalidade à descendência.

Outra via comum de obtenção da nacionalidade portuguesa que a revisão da lei em 2020 veio expandir é a cidadania para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que pelo menos um dos pais estrangeiros more legalmente em Portugal (independente de há quanto tempo tenha título de residência) ou desde que pelo menos um dos pais estrangeiros more em Portugal há pelo menos 1 ano, independentemente de ter título de residência legal.

Além disso, é necessário que os pais estrangeiros não estejam em Portugal a serviço dos seus países de origem.

Também é possível adquirir a nacionalidade portuguesa através do casamento ou união estável (união de facto) com nacional português.
Para essa via de naturalização é preciso comprovar o relacionamento com mais de 3 anos e, no caso de união estável, é preciso antes reconhecer a união em tribunal.

A outra forma mais comum de adquirir a nacionalidade portuguesa sem ter “origens lusitanas” é por tempo de residência legal do país.
Para isso é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade ou emancipado;
  • Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
  • Não ter condenação criminal;
  • Residir LEGALMENTE em Portugal há pelo menos 5 anos.


É importante destacar que, para adquirir a nacionalidade, apenas o tempo de residência LEGAL é contabilizado, incluídos nesta soma os períodos com qualquer visto, título de residência ou autorização que permitam residir em território nacional.

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Como nossos serviços auxiliam na obtenção da nacionalidade portuguesa?

Para obtenção da nacionalidade existem alguns passos formais a serem seguidos e nós auxiliamos do início ao fim.

Confira o processo:

  1. Análise e identificação do tipo de nacionalidade adequado
    Consulta presencial ou por vídeo chamada para analisar a situação do cliente e verificar se preenche os requisitos para obtenção da nacionalidade portuguesa.

  2. Busca de certidões e legalização de documentos
    Tratamos da busca das certidões dos antepassados portugueses junto às conservatórias, arquivos distritais ou igrejas/paróquias em Portugal, bem como solicitamos as demais certidões de nascimento, casamento etc, no Brasil, com a devida legalização dos documentos (Apostila de Haia).

  3. Entrega do processo
    O pedido de nacionalidade pode ser requerido no estrangeiro, perante os consulados portugueses ou perante as conservatórias em Portugal, sendo sempre mais rápido se o pedido tramitar desde o começo já em Portugal.

  4. Acompanhamento do Processo
    Realizamos o controle do andamento do processo respondendo a eventuais exigências de informações ou documentos adicionais.

  5. Respostas a eventuais exigências
    No decorrer do processo pode ser que a conservatória solicite informações ou documentos adicionais. Nesse caso sempre faremos as respostas com a apresentação da informação ou documento solicitado, ou da nossa manifestação do porque não ser (legalmente) exigível o solicitado.

  6. Nacionalidade deferida
    Ao final do processo, com a decisão de deferimento, é lavrada a certidão de nascimento portuguesa com a qual será possível solicitar o cartão de cidadão e o passaporte português.


    Importante:
    em caso de recusa do pedido de nacionalidade, após análise da decisão de indeferimento, avaliamos se é o caso de corrigir e complementar eventuais falhas, ou apresentar recurso contra a decisão de recusa (ambos mediante novo orçamento, considerando não ter havido falhas por parte do serviço do ML).