reagrupamento familiar

Reagrupamento familiar

O reagrupamento familiar é o processo de migração destinado para pessoas que desejam solicitar visto ou autorização de residência a partir do grau de parentesco com familiares já residentes.

Destina-se à reunião da família em Portugal, como residentes legais. Podem reagrupar os cônjuges, companheiros, filhos até 24 anos, dependentes legais e os pais dependente economicamente ou acima dos 65 anos.
Informações adicionais:

Essa modalidade destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de quem esteja indo para Portugal com visto de residência ou já esteja em Portugal com autorização de residência emitida.

Os familiares que vão reagrupar devem estar ainda no seu país de origem e solicitar a aplicação de um visto para entrada legal em Portugal para fins de reagrupamento familiar.

Essa modalidade destina-se às famílias (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) que já estão em Portugal, quando um familiar já tenha uma autorização de residência emitida.

Os familiares que vão reagrupar devem ter entrado legalmente em Portugal e solicitar diretamente uma autorização de residência de reagrupamento familiar.

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No caso dos familiares ainda no país de origem.

1) Quando a família toda ainda está no país de origem, são solicitados vistos simultâneos: os vistos de residência e de acompanhamento para reagrupamento familiar.

2) Quando há um familiar já em Portugal com uma autorização de residência emitida, solicita-se primeiro ao SEF, em Portugal, a emissão de vistos para os familiares que estão ainda no país de origem. Depois de aplicados os vistos no país de origem, os familiares viajam para Portugal.

No caso dos familiares já em Portugal.

Quando a família toda já estiver em Portugal e um familiar já tiver uma autorização de residência emitida, solicita-se ao SEF, em Portugal, a emissão das autorizações de residência de reagrupamento familiar para os demais familiares.